A cirurgia é indicada para pessoas com IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 40 ou superior a 35, com condições de saúde relacionadas à obesidade, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, apneia do sono, entre outras.
O paciente bariátrico deve ter acesso a tratamentos adequados, respeito à dignidade e privacidade, e cobertura de procedimentos necessários pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sim, desde que o paciente atenda aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e pelo plano, os critérios mais comuns, são: índice de massa corporal superior 35 associado a comorbidades ou superior a 40 sem comorbidades, histórico de tratamentos prévios, avaliação multidisciplinar, ausência de contraindicações médicas ou psicológicas.
Em primeiro lugar você deve buscar seus direitos com relação a negativa do plano em cobrir a cirurgia bariátrica, e também deve saber que o SUS oferece a cirurgia bariátrica, mas há critérios específicos e listas de espera a serem considerados.
Sim, entende-se que todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora devem ser custeados pelo plano de saúde, para assim haver a integralidade de ações na recuperação do paciente.