O plano de saúde negou a sua cirurgia bariátrica?

Saiba se você preenche os requisitos para cobertura da cirurgia bariátrica.

Saiba se você tem direito

O que fazer quando o plano de saúde nega a cirurgia bariátrica?

Você deve reunir os documentos necessários (negativa por escrito dada pelo plano, documentos médicos com indicação da cirurgia bariátrica, documento de identificação, comprovação do pagamento do plano e respectiva carteirinha), e buscar assistência jurídica para avaliar o melhor caminho para solucionar seu caso.

A cirurgia é indicada para pessoas com IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 40 ou superior a 35, com condições de saúde relacionadas à obesidade, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, apneia do sono, entre outras.

O paciente bariátrico deve ter acesso a tratamentos adequados, respeito à dignidade e privacidade, e cobertura de procedimentos necessários pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Sim, desde que o paciente atenda aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e pelo plano, os critérios mais comuns, são: índice de massa corporal superior 35 associado a comorbidades ou superior a 40 sem comorbidades, histórico de tratamentos prévios, avaliação multidisciplinar, ausência de contraindicações médicas ou psicológicas.

Em primeiro lugar você deve buscar seus direitos com relação a negativa do plano em cobrir a cirurgia bariátrica, e também deve saber que o SUS oferece a cirurgia bariátrica, mas há critérios específicos e listas de espera a serem considerados.

Sim, entende-se que todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora devem ser custeados pelo plano de saúde, para assim haver a integralidade de ações na recuperação do paciente.

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